A Administração Judicial, considerando que o Quadro Geral de Credores, nos termos da LRF, será formado com base na relação consolidada nos termos do art. 7º, § 2º, e nas decisões proferidas nas habilitações e impugnações até o momento de sua consolidação, disponibilizamos cópia do esboço de formação do Quadro Geral de Credores para acompanhamento pelos credores e interessados, atualizado confirmo as decisões proferidas até o momento.

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A Administração Judicial disponibiliza cópia da decisão que concedeu a recuperação judicial à empresa  SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, alem do Edital, com abertura de prazo para:

“Em observância ao disposto no art. 59, §2º, da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da recuperação judicial n. 50084557720258240023, serve o presente edital para: DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, concedeu a recuperação judicial à empresa  SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07605075000145, cuja a íntegra da decisão pode ser acessada junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também no sítio eletrônico do Administrador Judicial (https://ipru.com.br/processos-de-recuperacoes-judiciais-e-falencias/).

A decisão que homologa o plano e concede a recuperação judicial constitui título executivo judicial (art. 59, §1º, LRF). A empresa recuperanda permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão. Durante este período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação judicial em falência (arts. 61, §1º, e 73, LRF). Contra a decisão que concede a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público, no prazo de 15 dias.

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Essa Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos do processo recuperacional, nos termo do artigo 66 da LRF para:

Ciência a todos os credores acerca do pedido de autorização para a venda dos ativos operacionais das unidades desativadas de São José e Imbituba abaixo identificados, bem como da abertura do prazo de 05 (cinco) dias para manifestar à Administração Judicial interesse na realização de assembleia para deliberar sobre a realização da venda, desde que preenchidos os requisitos do art.66, §1º, I, da Lei 11.101 de 2005.

BENS (EVENTO 1145, DOCUMENTACAO3) – Objetos, maquinário, utensílios e equipamentos localizados na antiga loja situada aos fundos da Rua Pedro Cato de Castro, marginal da Rodovia BR 101, Km 210, próximo ao Continente Shopping, bairro Picadas do Sul, município de São José, Estado de Santa Catarina, CEP: 88106-100. PROPONENTE COMPRADOR – A. ANGELONI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 83.646.984/0001-00, com sede na Avenida Centenário, nº. 7521, Bairro Nossa Senhora da Salete, em Criciúma/SC, CEP: 88815-900. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor ajustado para a presente aquisição é de R$ 8.730.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta mil de reais), a ser pago pelo comprador à transmitente nas seguintes condições: a) Entrada no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em até 5 (cinco) dias após a data da homologação da presente negociação pelo Juízo da Recuperação Judicial e, concomitantemente, a posse; b) Saldo remanescente no valor de R$ 7.730.000,00 (sete milhões e setecentos e trinta mil reais), em (20) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 386.500,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), cada uma, a serem pagas 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada, mediante correção pelo Certificado de Depósito Interbancário – CDI.

BENS (EVENTO 1145, DOCUMENTACAO5) – Venda da Operação/Fundo Comércio/Equipamentos: PROPONENTE COMPRADOR – SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (GRUPO PEREIRA), empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.477.652.0001-96, com sede na Rua Peri nº. 146, Bairro Jardim Mirian, na cidade de Vargem Grande Paulista/SP, CEP 06730-000. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Valor: R$ 4.000.000,00 Condições: Entrada de R$ 1.000.000,00 em 04 parcelas de R$ 250.000,00 Saldo de R$ 3.000.000,00 em 36 parcelas com reajuste pelo CDI.

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Disponibiliza cópia da Ata da sessão assemblear de continuidade da AGC, realizada no dia 24/11/2025, que deliberou nos termos do artigo 45 da LRF, sobre o PRJ com modificativo (Evento 287, modificativo Evento 1159 e consolidação de Evento 1162).

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Disponibiliza cópia do modificativo do PRJ apresentado no Evento 1159 e consolidação Evento 1162, do processo recuperacional.

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Disponibiliza cópia da Ata da Assembleia-Geral de Credores realizada no dia 22 de Setembro 2025 , acompanhada do respectivo laudo de credenciamento gerado pelo Sistema Assemblex, onde se verifica o quórum de instalação da AGC, o vídeo por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=Hvtt7GByC-s , o “chat” da sala virtual e o laudo de votação, que registrou a aprovação, nos termos do artigo 42 da LRF, da proposta de suspensão dos trabalhos assembleares, para retomada em 24 de Novembro de 2025 às 13h30, com registro de presença das 11h30 às 13h30, estando todos credores presentes devidamente cientificados.

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Disponibiliza cópia da ata da primeira convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada no dia 15/09/2025, não havendo instalação por ausência de quórum mínimo previsto na Lei 11/101/2005.

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A Administração Judicial acosta cópia do quadro provisório, acostado no Evento 1024 dos autos do processo de recuperação, com as alterações decorrentes de decisões judiciais proferidas até 11/09/2025.

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Assembleia Geral de Credores – Conforme edital expedido, houve marcação da AGC nos seguintes termos:

O MM. Juiz de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, na forma da lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores da Recuperanda Super Líder para a Assembleia-Geral de Credores, a ser realizada exclusivamente em formato virtual, por meio da plataforma Assemblex, acessando o site (https://assemblexpillar.com.br/), com a seguinte ordem do dia:

  1. Deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado no Evento 287 dos autos, cuja cópia estará disponível no site da Administração Judicial, nos termos do art. 35, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005;
  2. Deliberação sobre a constituição do Comitê de Credores, nos termos do art. 35, alínea “b”, da Lei nº 11.101/2005;
  3. Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, alínea “f”, da Lei nº 11.101/2005.

Datas e horários:

  • 1ª Convocação: 15/09/2025
  • 2ª Convocação: 22/09/2025
    • Credenciamento: das 11h30 às 13h30
    • Verificação de quórum e início das deliberações: às 13h30

PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA AGC:

Os credores interessados deverão:

  1. Cadastrar-se na plataforma até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data da Assembleia (1ª ou 2ª convocação), acessando o site https://assemblexpillar.com.br e informando:
    • Nome completo;
    • CPF;
    • E-mail válido e atualizado;
    • Número de telefone celular com DDD (com acesso a SMS e WhatsApp);
    • “Selfie” segurando documento de identificação oficial, com data da foto.
  2. Após o cadastro, o participante receberá um link de confirmação por e-mail para definir sua senha de acesso.
  3. Em seguida, o participante deverá:
    • Realizar login na plataforma (https://assemblexpillar.com.br);
    • Acessar o menu “Processos RJ”;
    • Localizar a Recuperação Judicial da Super Líder;
    • Clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da Assembleia (1ª ou 2ª convocação), anexando os documentos de identificação e representação, indicando, se for o caso, o nome do credor representado.
  4. O status da solicitação poderá ser acompanhado na aba “Minhas Solicitações”. Apenas credores com habilitação aprovada pela Administração Judicial terão acesso à AGC.
  5. No dia da Assembleia-Geral de Credores, o participante com habilitação previamente aprovada deverá:
    • Acessar a plataforma “Assemblex Pillar”;
    • Clicar na página “Processos RJ”;
    • Localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda;
    • Clicar no botão “Acessar Assembleia”.

Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas previamente pela Administração Judicial (nos termos deste edital) terão acesso à Assembleia-Geral de Credores.

DISPOSIÇÕES ADICIONAIS:

  • Representação sindical:
    Sindicatos que pretendam representar credores trabalhistas deverão apresentar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a lista dos filiados a serem representados e comprovar a filiação na data de publicação deste edital.
    Caso um trabalhador esteja vinculado a mais de um sindicato, deverá, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, indicar qual sindicato o representará.
    A omissão acarretará na impossibilidade de representação (art. 37, §§ 5º e 6º da Lei nº 11.101/2005).
  • Responsabilidade:
    Cada participante será responsável pela veracidade das informações prestadas, pela guarda de sua senha (pessoal e intransferível), habilitação e participação na Assembleia-Geral de Credores, bem como pela estabilidade da conexão utilizada no dia da AGC.
    É permitido apenas um acesso por login durante a realização da Assembleia.
  • Suporte técnico:
    Estará disponível via chat da plataforma ou pelo WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exclusivamente para dúvidas técnicas.
  • Manual do Usuário:
    As instruções completas para uso da plataforma estão disponíveis na página inicial do site https://assemblexpillar.com.br.
  • Atenção:
    Recomenda-se aos credores verificarem a caixa de spam e “lixo eletrônico” para confirmar o recebimento de comunicações da plataforma.
    Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com navegador atualizado (preferencialmente Windows e Google Chrome), bem como dispor de dispositivo de backup caso o principal apresente problemas.

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A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 07.605.075/0001-45, apresentou o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que consta do Evento 287, DOCUMENTACAO2, assim como o relatório do Administrador Judicial no Evento 388, MANIF_ADM_JUD1 dos autos acima indicados, com abertura do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventuais objeções.

Informa a disponibilização do edital com a relação de credores da Administração Judicial, disponibilizado nos autos do processo recuperacional, com abertura do PRAZO: Em não concordando com a relação de credores elaborada por esta administradora judicial, qualquer credor, devedor ou os seus sócios ou o representante do Ministério Público poderão, em até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do edital para apresentarem diretamente ao juízo suas impugnações, em autos apartados, apontando a ausência de crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a teor da dicção do art. 8.o, “caput”, da Lei n.o 11.101/2005.

A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital com o resumo da decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial, bem como, da relação de credores apresentada pela Recuperanda, com abertura de PRAZO de 15 (quinze) dias corridos para apresentação diretamente ao administrador judicial de eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7o, § 1o, da Lei 11.101/2005.

No link https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/ estão disponibilizadas orientações e modelos para auxílio aos interessados, no tocante a esta fase de verificação administrativa dos créditos.

A Administração Judicial disponibiliza cópia da decisão proferida nos autos do processo 5008455-77.2025.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa Super Líder Alimentos Ltda (Líder Atacadista) na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05. 

Disponibiliza ainda cópia da petição inicial