Administração Judicial

• Recuperação Judicial

Administração Judicial em processos de Recuperação Judicial de empresas, conforme Lei nº. 11.101/2005. Atua na qualidade de Administrador Judicial em processos de Recuperação Judicial de grande, médio e pequeno porte, tendo como diferencial uma equipe multidisciplinar, proporcionando clareza, presteza, celeridade e efetividade no desenvolvimento de relatórios e todas as demais atividades pertinentes ao encargo, facilitando o acompanhamento pelo Juízo, Credores e Interessados dos atos que envolvem os procedimentos da Recuperação Judicial, bem como as atividades de cada empresa em Recuperação.

A equipe multidisciplinar que integra o IPRU é formada por profissionais altamente capacitados e experientes, que estão em constante atualização, na incansável busca pela eficiência e presteza que baseia o instituto da Recuperação Judicial.

A excelência na atuação de procedimentos de Recuperação Judicial destaca o IPRU, que de forma exemplar exerce o encargo na forma dos princípios da Lei nº. 11.101/2005, contribuindo para a efetividade e segurança dos procedimentos.

Outro diferencial importante é o sistema de automação para a realização de assembleia de credores, que torna ágil e seguro o resultado de qualquer das deliberações.

• Administração Judicial

Administração de empresas quando da nomeação em razão de intervenção judicial. O Instituto Professor Rainoldo Uessler – IPRU, por sua reconhecida contribuição e de sua dedicada equipe no desenvolvimento e profissionalização da Administração Judicial brasileira, foi convidado a integrar o IBAJUD – Instituto Brasileiro de Administração Judicial, passando a exercer o honroso encargo de coordenador das atividades do IBAJUD na Região Sul do Brasil.

Atua na Administração Judicial como auxiliar do Juízo, decorrente de qualquer necessidade que o Poder Judiciário designe, incluindo os procedimentos de Recuperação Judicial, Falência, Intervenção Judicial e etc., por equipe multidisciplinar de ponta nos seguimentos que atende, com vasta experiência profissional e acadêmica.

• Falência

Síndico/Administração Judicial nos termos da Lei nº. 7.661/1945 ou da Lei nº. 11.101/2005. A equipe multidisciplinar, formada por profissionais altamente capacitados e experientes, que estão em constante atualização, opera na incansável busca da efetividade do procedimento falimentar, praticando para tanto todos os atos necessários.

A atuação nos procedimentos falimentares do corpo profissional do Instituto Professor Rainoldo Uessler – IPRU, na qualidade de Síndico/Administrador Judicial, de forma dedicada e experiente, faz toda a diferença na eficácia e segurança dos procedimentos preceituados tanto pelo Decreto-Lei nº. 7.661/45, quanto pela Lei nº. 11.101/2005.

A excelência na atuação de procedimentos de Falência destaca o Instituto Professor Rainoldo Uessler – IPRU, que de forma exemplar exerce o encargo.

• Inventário

Inventariante Judicial, partidor e mediador, incluindo esboço de partilha e lançamentos de ITCMD. Nos procedimentos de Inventário, atua na qualidade de Inventariante Judicial, partidor judicial e/ou consultor, praticando para tanto todos os atos necessários, incluindo a realização dos atos de administração de bens, diligências, levantamentos, esboço de partilha, lançamentos para fins de cálculo de ITCMD e todas as verificações inerentes ao encargo confiado.

Abrir bate-papo
Olá!
Como podemos ajudá-lo?