As informações ora fornecidas destinam-se a orientar os credores sobre as medidas que podem adotar na fase inicial das Recuperação Judicial ou das Falências, maiores informações podem ser obtidas através do e-mail: ipru@ipru.com.br ou pelo Telefone: (048) 3224-0257 ou pelo link ipru.com.br/cadastro.

Como os credores devem proceder na fase inicial e qual o prazo para se manifestar?

Os credores deverão analisar a relação nominal de credores apresentada pelas empresas devedoras, publicada no órgão oficial e, conforme o caso, se manifestar até o prazo de 15 dias – art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, considerando as seguintes situações:

1 – Se concordar com o valor do crédito constante na relação e precisa de informações:

Se o Credor concordar com o valor e a classe de seu crédito inscrito na relação nominal de credores apresentada pela respectiva empresa devedora, bem como não tiver oposição a fazer no tocante aos demais créditos inscritos, não há necessidade de apresentar neste momento qualquer manifestação, porém deve acompanhar a movimentação do processo, especialmente a relação de credores a ser apresentada pelo Administrador Judicial que poderá alterar os créditos relacionados inicialmente. 

2 – No caso de seu crédito não constar na relação. Como proceder?

No caso de seu crédito não constar na relação nominal de credores da devedora, deverá encaminhar Habilitação de Crédito até o prazo de 15 dias – art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, conforme modelo pelo correio ou pelo e-mail ipru@ipru.com.br, ou pelo link ipru.com.br/cadastro, diretamente ao Administrador Judicial, onde deverá constar o valor e classe de seu crédito, acompanhada dos documentos comprobatórios (art. 9º, §Único, da Lei n. 11.101/2005).

3 – No caso de seu crédito não conferir com o que consta na relação. Como proceder?

Se o Credor verificar que seu crédito consta inscrito pela respectiva empresa devedora na relação nominal de credores apresentada, contudo não concorda com o valor inscrito ou a classe em que está inscrito, deverá encaminhar Divergência de Crédito até o prazo de 15 dias – art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, conforme modelo pelo correio ou pelo e-mail ipru@ipru.com.br, ou pelo link ipru.com.br/cadastro , diretamente ao Administrador Judicial, onde deverá constar o valor e classe de seu crédito, acompanhada dos documentos comprobatórios na via original ou, se estiverem juntados em outro processo, cópia autenticada do documento original (art. 9º, § Único da Lei de da Lei n. 11.101/2005).

4 – No caso de seu crédito constar na relação mesmo não sendo credor. Como proceder?

Se o interessado verificar que na relação nominal de credores apresentada consta crédito inscrito de sua titularidade, contudo, não é credor, deverá encaminhar Divergência de Crédito, conforme modelo pelo correio ou pelo e-mail ipru@ipru.com.br, ou pelo link ipru.com.br/cadastro, diretamente ao Administrador Judicial, requerendo a exclusão de tal crédito.

As Habilitações de crédito ou Divergências de crédito com os documentos acima citados poderão ser encaminhadas via correio para o endereço do Administrador Judicial – IPRU – INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER à Rua Esteves Junior, 50, sala 905, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-130.

O Credor deve acompanhar a movimentação do processo de recuperação ou falência, especialmente a relação de credores a ser apresentada pelo Administrador Judicial que poderá alterar os créditos relacionados inicialmente, bem como os demais atos, incluindo a Assembleia Geral de Credores, no caso das Recuperações Judiciais, e etc.

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