Informa a disponibilização do edital com a relação de credores da Administração Judicial, disponibilizado nos autos do processo recuperacional, com abertura do PRAZO: Em não concordando com a relação de credores elaborada por esta administradora judicial, qualquer credor, devedor ou os seus sócios ou o representante do Ministério Público poderão, em até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do edital para apresentarem diretamente ao juízo suas impugnações, em autos apartados, apontando a ausência de crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a teor da dicção do art. 8.o, “caput”, da Lei n.o 11.101/2005.

A Administração Judicial disponibiliza cópia do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda no Evento 287, bem como, manifestação da Administração Judicial acostado no Evento 388

A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital com o resumo da decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial, bem como, da relação de credores apresentada pela Recuperanda, com abertura de PRAZO de 15 (quinze) dias corridos para apresentação diretamente ao administrador judicial de eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7o, § 1o, da Lei 11.101/2005.

No link https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/ estão disponibilizadas orientações e modelos para auxílio aos interessados, no tocante a esta fase de verificação administrativa dos créditos.

A Administração Judicial disponibiliza cópia da decisão proferida nos autos do processo 5008455-77.2025.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa Super Líder Alimentos Ltda (Líder Atacadista) na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05. 

Disponibiliza ainda cópia da petição inicial