A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital com o resumo da decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial, bem como, da relação de credores apresentada pela Recuperanda, com abertura de PRAZO de 15 (quinze) dias corridos para apresentação diretamente ao administrador judicial de eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7o, § 1o, da Lei 11.101/2005.
No link https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/ estão disponibilizadas orientações e modelos para auxílio aos interessados, no tocante a esta fase de verificação administrativa dos créditos.
A Administração Judicial disponibiliza cópia da decisão proferida nos autos do processo 5008455-77.2025.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa Super Líder Alimentos Ltda (Líder Atacadista) na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05.
Disponibiliza ainda cópia da petição inicial