A Administração Judicial, considerando que o Quadro Geral de Credores, nos termos da LRF, será formado com base na relação consolidada nos termos do art. 7º, § 2º, e nas decisões proferidas nas habilitações e impugnações até o momento de sua consolidação, disponibilizamos cópia do esboço de formação do Quadro Geral de Credores para acompanhamento pelos credores e interessados, atualizado confirmo as decisões proferidas até o momento.

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Essa Administração Judicial disponibiliza cópia das atas e respectivos documentos pertinentes da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 25/03/2026, em segunda convocação, quanto à recuperanda HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA que, após instalação, deliberou sobre proposta de suspensão dos trabalhos assembleares, com retomada em 21 de Maio de 2026 às 13h30, com registro de presença das 13h às 13h30, o que foi aprovado pelos credores presentes, conforme registros constantes no laudo de votação.

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Essa Administração Judicial disponibiliza cópia das atas e respectivos documentos pertinentes da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 18/03/2026, em primeira convocação.

Cabe destacar inicialmente que o Juízo Recuperacional deferiu o trâmite conjunto das recuperações judiciais das empresas HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA e UBUNTU COMERCIO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, sem, contudo, reconhecer a consolidação substancial, razão pela qual os atos assembleares foram conduzidos de forma individualizada para cada recuperanda, inclusive quanto à verificação de quórum de instalação e de deliberações eventualmente realizadas, além da lavratura das respectivas atas.

Assim, informa que quanto à recuperanda HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA, nos termos da Ata da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 18 de Março de 2026 às 13h30, acompanhada da respectiva lista de credenciamento, não foi atingido o quórum mínimo previsto na LRF para a instalação da AGC em primeira convocação, estando a segunda convocação marcada para 25/03/2025, com credenciamento das 13h às 13h30 e início às 13h30, de forma virtual, pela plataforma Assemblex, nos termos do edital correspondente.

No tocante à Recuperanda UBUNTU COMERCIO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, disponibiliza a Ata da Assembleia-Geral de Credores realizada no dia 18 de Março de 2026 às 13h30, acompanhada do respectivo laudo de credenciamento, onde se verifica que houve a presença do quórum mínimo previsto na LRF para a instalação da AGC.

Ademais, cabe apontar que após a instalação da AGC da Recuperanda UBUNTU COMERCIO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, houve proposta de suspensão dos trabalhos assembleares, com retomada em 21 de Maio de 2026 às 13h30, com registro de presença das 13h às 13h30, o que foi aprovado pelos credores presentes na deliberação realizada, conforme registros constantes no laudo de votação em anexo, bem como, no vídeo disponibilizado por meio do link: https://youtube.com/live/Yx26g0DiQB4?feature=share, estando todos os credores presentes devidamente cientificados da continuidade agendada.

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A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital a todos os credores e demais interessados que HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.635.187/0001-86 e UBUNTU COM. E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 39.603.355/0001-00, apresentaram o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que consta do evento 153, DOCUMENTACAO2 (Recuperanda HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA) e evento 153, DOCUMENTACAO3 (Recuperanda UBUNTU COM. E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA), assim como o relatório do Administrador Judicial no evento 174, MANIF_ADM_JUD1 dos autos acima indicados, com abertura do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventuais objeções.

Disponibiliza ainda o Edital com a relação de credores da Administração Judicial, disponibilizado nos autos do processo recuperacional, com abertura do PRAZO: Em não concordando com a relação de credores elaborada por esta administradora judicial, qualquer credor, devedor ou os seus sócios ou o representante do Ministério Público poderão, em até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do edital para apresentarem diretamente ao juízo suas impugnações, em autos apartados, apontando a ausência de crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a teor da dicção do art. 8.o, “caput”, da Lei n.o 11.101/2005.

A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital com o resumo da decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial, bem como, da relação de credores apresentada pelas Recuperandas, com abertura de PRAZO de 15 (quinze) dias corridos para apresentação diretamente ao administrador judicial de eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7o, § 1o, da Lei 11.101/2005.

No link https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/ estão disponibilizadas orientações e modelos para auxílio aos interessados, no tocante a esta fase de verificação administrativa dos créditos.

A Administração Judicial disponibiliza cópia da decisão proferida nos autos do processo 5044662-75.2025.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial de HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA E UBUNTU COM. E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05. 

Disponibiliza ainda cópia da petição inicial.