A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital a todos os credores e demais interessados que HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.635.187/0001-86 e UBUNTU COM. E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 39.603.355/0001-00, apresentaram o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que consta do evento 153, DOCUMENTACAO2 (Recuperanda HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA) e evento 153, DOCUMENTACAO3 (Recuperanda UBUNTU COM. E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA), assim como o relatório do Administrador Judicial no evento 174, MANIF_ADM_JUD1 dos autos acima indicados, com abertura do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventuais objeções.

Disponibiliza ainda o Edital com a relação de credores da Administração Judicial, disponibilizado nos autos do processo recuperacional, com abertura do PRAZO: Em não concordando com a relação de credores elaborada por esta administradora judicial, qualquer credor, devedor ou os seus sócios ou o representante do Ministério Público poderão, em até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do edital para apresentarem diretamente ao juízo suas impugnações, em autos apartados, apontando a ausência de crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a teor da dicção do art. 8.o, “caput”, da Lei n.o 11.101/2005.

A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital com o resumo da decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial, bem como, da relação de credores apresentada pelas Recuperandas, com abertura de PRAZO de 15 (quinze) dias corridos para apresentação diretamente ao administrador judicial de eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7o, § 1o, da Lei 11.101/2005.

No link https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/ estão disponibilizadas orientações e modelos para auxílio aos interessados, no tocante a esta fase de verificação administrativa dos créditos.

A Administração Judicial disponibiliza cópia da decisão proferida nos autos do processo 5044662-75.2025.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial de HARLEY DE AGUIAR JUNIOR LTDA E UBUNTU COM. E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05. 

Disponibiliza ainda cópia da petição inicial.