A Administraçao Judicial disponibiliza cópia da decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial de Tomaselli que: “Assim, considerando os fundamentos expostos, bem como a anuência expressa do Administrador Judicial (evento 234.1) e do Ministério Público (evento 240.1), DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de suspensão previsto no art. 6º, §4º, da Lei n. 11.101/2005, pelo período adicional de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo original.“.
Considerando que o Quadro Geral de Credores, nos termos da LRF, será formado com base na relação consolidada nos termos do art. 7º, § 2º, e nas decisões proferidas nas habilitações e impugnações até o momento de sua consolidação, disponibilizamos cópia do esboço de formação do Quadro Geral de Credores para acompanhamento pelos credores e interessados, atualizado confirmo as decisões proferidas até o momento.
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A decisão de Evento 221 convocou a Assembleia Geral de credores nos seguintes termos:
III – Da convocação da Assembleia Geral de Credores:
Considerando as objeções apresentadas ao Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 36 c/c com o art. 56, ambos da Lei n.º 11.101/2005, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que ocorrerá de forma virtual, no dia 28/04/2026 às 9:30hs (1.ª CONVOCAÇÃO) e 05/05/2026às 9:30hs (2.ª CONVOCAÇÃO) e presidida pelo Administrador Judicial através da Plataforma Assemblex Pillar, conforme edital de convocação.
Frise-se que os trabalhos de cadastramento dos participantes ocorrerá também de forma virtual até dia 27/04/2026 às 9:30 horas (24 horas de antecedência) conforme disposto no respectivo edital.
A ordem do dia será a discussão, aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor e possível apresentação de plano alternativo, a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição, bem como outras deliberações que importem em benefício da recuperação judicial.
Considerando a disposição do art. 36 da Lei n.º 11.101/2005, publique-se edital de convocação no órgão oficial. Deverá o Administrador Judicial disponibilizar o edital em seu sítio eletrônico e também providenciar a afixação de cópia do aviso de convocação da assembleia de forma ostensiva na sede e filiais do devedor. Todos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e contendo: data e hora da assembleia em primeira e segunda convocação; a ordem do dia; local onde os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia.
Desde já anoto que os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação a ser submetido a deliberação da assembleia junto ao sítio eletrônico do Administrador Judicial: https://ipru.com.br/empresa
Ressalto que as despesas com a convocação e a realização da assembleia-geral correm por conta do devedor (art. 36, § 3º, da Lei n.º 11.101/2005).
Nestes termos houve a expedição do Edital ora disponibilizado, para convocação dos credores e interessados.
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Disponibiliza cópia do Edital com abertura de prazo e do Plano de Recuperação Judicial acostado pela Recuperanda.
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Disponibiliza cópia do Edital com a relação de credores da Administração Judicial, expedido nos autos do processo recuperacional, com abertura do PRAZO:
início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8o, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial (https://ipru.com.br/empresa), ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico “ipru@ipru.com.br”.
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A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital com o resumo da decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial, bem como, da relação de credores apresentada pela Recuperanda, com abertura de PRAZO de 15 (quinze) dias corridos para apresentação diretamente ao administrador judicial de eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7o, § 1o, da Lei 11.101/2005.
No link https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/ estão disponibilizadas orientações e modelos para auxílio aos interessados, no tocante a esta fase de verificação administrativa dos créditos.
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A Administração Judicial disponibiliza cópia da decisão proferida nos autos do processo 5000490-61.2025.8.24.0536/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial de TOMASELLI AUTO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA , na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05.