A Administração Judicial disponibiliza cópia do edital expedido nos autos, com a decisão de deferimento da Recuperação Judicial e a relação de credores apresentada pela Recuperanda, com abertura de “PRAZO:O prazo para apresentar diretamente ao administrador judicial eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados é de 15 (quinze) dias corridos, na forma do art. 7o, § 1o, da Lei 11.101/2005.”
Informa ainda que as habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7o, §1o, e art. 52, §1o, III, LRF), poderá ocorrer pelo site “https://ipru.com.br/processos-de-recuperacoes-judiciais-e-falencias/” ou pelo e-mail ipru@ipru.com.br (com comprovante de entrega).
A Administração Judicial disponibiliza cópia da decisão proferida nos autos do processo 5004749-75.2024.8.24.0135, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa FABECKER TRANSPORTES LTDA na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05.