Disponibilizamos decisão proferida pelo Juízo Recuperacional, bem como, documentos apresentados pela Recuperanda apontando quitação de créditos, com pedido de desistência.

Disponibilizamos os últimos relatórios apresentados pela AJ petição/relatório; petição, relatório, anexo3, anexo4

EDITAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/05 – COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS – Plano de recuperação judicial apresentado – clique aqui

CONTEÚDO E OBJETIVO: Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 53 da Lei 11.101/05, serve o presente edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que CAFE GRAOS DO BRASIL – EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16669527000143, apresentou o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que consta do evento 98 dos autos acima indicados.

Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no 55 da Lei 11.101/05, terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação deste edital para apresentar objeções ao plano de recuperação judicial.

Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). 

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez,  na forma da lei. 

Este EDITAL será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), no dia 16 de agosto de 2021, iniciando-se o prazo de contagem no dia 18 de agosto de 2021 e encerrando-se em 16 de setembro de 2021, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital (17 de agosto de 2021), para apresentar objeções ao plano de recuperação judicial.

Disponibilizamos cópia das peças e informações iniciais do procedimento de recuperação judicial de Café Grãos do Brasil.

Clique aqui para acesso às cópias das páginas iniciais do processo da RJ

Clique aqui a acesso certidão JUCESC

Clique aqui balancete 2020

Clique acesso aos fluxos de caixa juntados 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; reunidos fluxos e diários

EDITAL do artigo 7o, § 1o e do artigo 52, § 1o, ambos da Lei n.o 11.101/200 – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS – (clique aqui para acesso integral ao Edital )

Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no § 1o do artigo 7o da Lei 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do Edital para apresentar diretamente ao administrador judicial eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados pelo falido na relação abaixo, no endereço Rua Esteves Junior, 50 – Sala 905, Centro, Florianópolis/SC, Telefone (48) 3224.0257 ou https://ipru.com.br/cadastro/ e outras informações também poderão ser obtidas no endereço eletrônico https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/. Contém o presente Edital a relação nominal de credores apresentada pela Recuperanda. O edital será publicado no Diário da Justiça Nacional, (22 de julho de 2021). O prazo de 15 (quinze) dias iniciará em 23 de julho de 2021 e se encerrará em 06 de agosto de 2021, a contar da publicação do Edital, para os credores e demais interessados apresentarem suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.