SENTENÇA ENCERRAMENTO
Disponibilizamos aqui cópia da sentença proferida nos autos do processo de Recuperação Judicial da empresa Ignez Pereira & Cia Ltda – Hotel Enseada n. 5002145-50.2019.8.24.0125, que decidiu:
“Desse modo, em razão de todas as considerações ora apresentadas, o encerramento do presente pedido recuperacional é medida imperativa.
III – DISPOSITIVODiante do exposto e na melhor forma de direito:a) Homologo o Quadro Geral de Credores acostado no Evento 396, ANEXO2, de modo que declaro cumpridas as obrigações da recuperanda no período bienal de fiscalização judicial, nos moldes do artigo 63, caput da Lei nº 11.101/05;b) Determino a recuperanda o pagamento do percentual remanescente de honorários do administrador judicial (40%) em 15 (quinze) dias, conforme estabelecido em decisão anterior (evento 144);c) Fica o administrador judicial exonerado de suas funções no âmbito deste pedido recuperacional quando do trânsito em julgado da presente; d) Ordeno a comunicação à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis;e) Comunique-se a prolação da presente decisão no âmbito do recurso em apenso: 5021151-59.2021.8.24.0000;f) Fixo, ainda, como responsabilidade da recuperanda eventual saldo de custas judiciais pendentes;g) Deixo de condenar a recuperanda em honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.”
Informamos que foi proferido Despacho nos autos do processo de Recuperação Judicial da empresa Ignez Pereira & Cia Ltda – Hotel Enseada n. 5002145-50.2019.8.24.0125, que determinou, entre outras providências “que seja realizada a publicação de edital para dar publicidade das informações, declarações e documentos apresentados pela Recuperanda, bem como os apontamentos realizados no presente relatório, além de nova convocação para que os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial, caso não tenham informado, apresentem os seus dados bancários diretamente à Recuperanda por meio do e-mail rj.hotelenseada@gmail.com, para a realização dos pagamentos previstos. (evento 347).” – com prazo de 30 (trinta) dias.
Disponibilizamos, para facilitar o acesso, os relatórios das atividades da Recuperanda e relatórios do plano de recuperação: Clique aqui1; Clique aqui2; Clique aqui3; Clique aqui4; Clique aqui5; Clique aqui6.
Recuperação Judicial da empresa Ignez Pereira/Enseada – Agosto/2022
Disponibilizamos o Edital de intimação expedido nos autos do processo de Recuperação Judicial da empresa Ignez Pereira & Cia Ltda – Hotel Enseada n. 5002145-50.2019.8.24.0125 para apresentação pelos credores, em novo endereço de e-mail da Recuperanda, dos correspondentes dados bancários.
EDITAL DE INTIMAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Intimando(a)(s): Todos os credores e interessados na recuperação judicial da
empresa IGNEZ PEREIRA & CIA LTDA., requerida em 19/09/2019, com processamento deferido em 30/09/2019.
Objetivo: Intimação dos credores a fim de que forneçam, no prazo de 15 (quinze) dias, seus dados bancários para pagamento dos créditos ao e-mail da recuperanda “rj.hotelenseada@gmail.com”.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. Este EDITAL será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), no dia 02 de agosto de 2022, iniciando-se o prazo de contagem no dia 04 de agosto de 2022 e encerrando-se em 18 de agosto de 2022, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital (03 de agosto de 2022). O prazo para os credores fornecerem os dados bancários inicia-se em 19 de agosto de 2022 e encerra-se em 2 de setembro de 2022.