A Administração Judicial disponibiliza a sentença proferida nos autos do processo n. 0303687-96.2016.8.24.0036, de encerramento da Recuperação Judicial das empresas MENEGOTTI INDÚSTRIAS METALÚRGICAS LTDA. e MENEGOTTI PARTICIPAÇÕES LTDA, bem como o correspondente edital expedido.

Em decisão acostada no Evento 1839 dos autos do processo de Recuperação sob o n. 0303687-96.2016.8.24.0036, das empresas MENEGOTTI INDÚSTRIAS METALÚRGICAS LTDA. e MENEGOTTI PARTICIPAÇÕES LTDA., dentre diversas providências, o MM. Juízo apontou e determinou, nos termos previstos no Plano de Recuperação aprovado em AGC e homologado, “a realização de leilão reverso com 50% do produto da venda da UPI, destinados ao pagamento dos credores listados nas classes II, III e IV do Plano de Recuperação. O leilão reverso, segundo prevê o plano, deve ser convocado por meio de assembleia específica para tanto, a ser aberta e conduzida pelo Administrador Judicial. (…) Em virtude disso, fica o Administrador Judicial AUTORIZADO (com auxílio do leiloeiro indicado na petição de Evento 1780 se achar necessário), a tomar as providências necessárias à realização do leilão reverso, que deve observar as diretrizes do Plano de Recuperação para sua realização e as regras da Lei 11.101/2005. Portanto, fica o Administrador Judicial ciente de que deverá fazer com que se cumpram as determinações da legislação pertinente, do plano de recuperação e da presente decisão...”

Assim, considerando nova disponibilidade de recurso financeiro do produto da venda da UPI, disponibilizamos o Edital expedido nos autos do referido processo recuperatório, de convocação dos credores aptos enquadrados nas classes II, III e IV a se reunirem em Assembleia, a se realizar de forma virtual pela plataforma “Assemblex“, com o fim específico (Ordem do dia) de realizar leilão reverso, na forma prevista no Plano de Recuperação Judicial – PRJ homologado e determinação judicial proferida nos autos em referência (Evento 1839), designando, para tanto, das 14h às 14h30 o credenciamento na Assembleia e às 14h30 o início das deliberações no dia 26/10/2023. 2) O Leilão Reverso de Créditos tem por objetivo antecipar o pagamento dos Credores das classes II, III e IV que tenham saldo a receber após a aplicação do deságio e pagamentos até então efetuados nos termos do PRJ – conforme planilha de credores acostada nos autos da Recuperação Judicial – e que tiverem interesse de ter seus créditos quitados através da concessão de descontos de antecipação, nos termos deste Edital. A participação no leilão reverso é de livre adesão pelos credores. Os lances no leilão serão realizados de forma virtual pela plataforma do leiloeiro oficial Norton Jochims Fernandes www.nortonleiloes.com.br. A participação do credor pressupõe aceitação de todos os termos deste Edital e regulamentos nas plataformas utilizadas para a Assembleia e para os lances no Leilão Reverso. 3) CADASTROS – FASE INICIAL DO PRÉ CADASTRO COM CARTA DE ACEITAÇÃO*: O Pré-cadastro terá duas fases: 3.1.) Deverão os interessados no leilão efetuar o précadastro junto a plataforma do Leiloeiro www.nortonleiloes.com.br., inclusive apresentando arquivo de documentos de identificação com foto e de representação e/ou procuração do credor, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis antecedentes à data de realização da Assembleia ora convocada, ou seja, até 14h30 do dia 24/10/2023. Passando o prazo acima estabelecido, o credor não poderá mais se habilitar para participar do leilão reverso de créditos. O pré-cadastro é necessário para, além de aderirem aos termos do leilão reverso, receber previamente o login e senha para ofertarem lances no leilão na plataforma do Leiloeiro. O proprietário do login e senha deve ser sempre o credor nominado na Recuperação Judicial ou seu procurador devidamente habilitado, não podendo repassar a terceiros, sendo pessoal e intransferível. Todas as ações deste credor logado ficam registradas no sistema e não poderá alegar desconhecimento de suas atuações na plataforma, a menos que informe, por escrito ao leiloeiro, o extravio ou vazamento de seus dados em até 1 (Uma) hora de antecedência do início das deliberações assembleares. O sistema providenciará novo login e senha invalidando o anterior. 3.2) O Pré-cadastro realizado na Plataforma do Leiloeiro será compartilhado com a Administração Judicial para habilitação do participante junto à Plataforma Assemblex, com o envio ao participante no endereço de e-mail indicado pelo mesmo, das instruções necessárias para participação na Assembleia virtual, incluindo o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato antes do horário previsto para encerramento do credenciamento pelo telefone da Administração Judicial (48) 3224.0257. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma Assemblex durante a Assembleia. No dia da Assembleia o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular), com câmera e microfone (necessário no uso do direito de fala). Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização na plataforma digital Assemblex no site www.assemblex.com.br. 4) DOS PROCEDIMENTOS ASSEMBLEARES – A Administração Judicial irá presidir a Assembleia, abrindo os trabalhos assembleares e informando o montante de recursos disponíveis para o leilão, a quantidade e o valor de credores presentes na Assembleia, passando então aos atos necessários à realização do Leilão Reverso, cujos lances ocorrerão através da plataforma do Leiloeiro, sob a supervisão do mesmo, com a transmissão em tempo real no ambiente virtual da Assembleia, mediante as seguintes regras: i) – Os lances iniciarão com o valor numeral 99. Esse numeral representa o percentual de deságio inicial a ser aplicado no cálculo do valor do crédito do Credor Arrematante do lote, (sendo o valor do crédito aquele que consta na planilha de credores com o saldo remanescente acostada nos autos da Recuperação Judicial). ii) Caso nenhum interessado credor confirme o lance no numeral representativo do desconto a ser aplicado, após 30 segundos o numeral alterará para 5 pontos a menor, ou seja, o segundo número que irá aparecer é 94. Representa 94% de deságio sobre o crédito a receber daquele que confirmar esse lance. O tempo entre os lances numerais poderá ser alterado, caso o leiloeiro entenda melhorar a sistemática de procedimento. Assim funcionará sucessivamente a redução do valor a ser confirmado pelos credores interessados, o percentual será reduzido paulatinamente. iii) Caso alguém confirme um lance, aparecerá de pronto como ARREMATADO. O LEILÃO do lote é instantâneo, por adesão. Não há disputas de incrementos entre lançadores. iv) Após alguma arrematação é efetuado o cálculo do valor deste credor, vencedor do lote, aplicado o percentual que arrematou para saber se ainda haverá montante disponível para abrir novo lote. v) Havendo saldo, será aberto novo lote, seguindo os lances de deságio. Aplica-se novamente o disposto no item i) supra e assim sucessivamente. vi) O leilão será encerrado quando não houver mais valores a serem disponibilizados no leilão ou se não houver mais lançadores a partir do valor nominal. vii) Em cada rodada será vencedor o credor que confirmar primeiro o lance disponível de percentual de deságio. viii) Saldo: Aqueles credores que tiverem seus créditos pagos apenas parcialmente, permanecerão credores pelo saldo, após o desconto concedido no Leilão, mantendo a forma prevista no Plano de Recuperação quanto ao saldo (Ex: “A” é credor do valor de R$ 100.000,00. Concedeu desconto de 50% e, em razão do saldo disponível, recebeu a quantia de R$ 10.000,00. Dessa forma, considerar-se-á pago o valor de R$ 20.000,00 e “A” manterá crédito de R$ 80.000,00). ix) O lance em qualquer lote é expressão de vontade e decisão irrevogável de concluir o recebimento e transação de acordo com os preceitos do leilão. x) O leiloeiro conduzirá a plataforma do leilão e havendo confirmação do lance pelo credor logado, o leiloeiro, automaticamente, declarará arrematado na assembleia. Xi) Após o início do leilão os trabalhos estarão sob a condução do leiloeiro e da Administração Judicial, que poderão encerrar ou prorrogar o término do leilão por mais um determinado período caso existam condições para tal procedimento. 4.1) Será disponibilizado pelo leiloeiro treinamento para todos que desejaram participar, portanto não poderão alegar desconhecimento do procedimento e/ou da ferramenta. 4.2) Não será cobrada comissão nem taxa de leilão dos arrematantes vencedores de lotes em leilão. 4.3) Após o leilão, será lavrada a Ata de Leilão assinada pelo Leiloeiro, pela Administração Judicial e protocolada nos autos da Recuperação Judicial, com todos os lances dos interessados vencedores. 5) Pagamento – O vencedor de cada lote disputado do leilão receberá o montante disponibilizado ao pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação da homologação da Assembleia de leilão reverso. Caso estejam depositados judicialmente, mediante crédito na conta corrente indicada pelos Credores no momento da habilitação, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. 6) Disposições finais: Mais informações junto a Administradora Judicial telefone (48) 3224.0257, e-mail ipru@ipru.com.br, bem como leiloeiro pelos fones 51. 3360 1001, e-mail – grandesleiloes@gmail.com. 7) Intimem-se e expeça-se o edital na forma e prazo do art. 36 da LRF, que deverá ser publicado no órgão oficial, além do dever da Recuperanda de manter afixado, de forma ostensiva, até a data da Assembleia, cópia do edital de convocação em sua sede e em todas as suas filiais, bem como providenciar sua publicação em jornais de grande circulação, constando a advertência aos interessados para o respectivo pré-cadastro obrigatório para participação com antecedência de no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis à data de realização da Assembleia ora convocada, ou seja, até no máximo às 14h30 do dia 24/10/2023, na Plataforma do Leiloeiro www.nortonleiloes.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.

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