A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos do processo de Recuperação Judicial de Paolita Malhas Ltda – EPP, “para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que o MM. Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira do Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul – deferiu o processamento da recuperação judicial requerida por PAOLITA MALHAS LTDA – EPP.

Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no § 1o do artigo 7.o da Lei n.o 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste Edital, para apresentar, diretamente ao administrador judicial, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

Por intermédio da publicação do respectivo edital, restam intimados os credores da empresa recuperanda para que, no prazo de 15 dias, apresentem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7o, §1o, e art. 52, §1o, III, LRF), o que, inclusive, poderá ocorrer pelo site “https://ipru.com.br/processos-de-recuperacoes-judiciais-e-falencias/”. Anoto que os pedidos direcionados aos presentes autos não serão considerados.”

Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (CNJ) no dia 02 de abril de 2024.

Disponibilizamos cópia da r. Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial de Prosollo Fertilizantes Ltda.

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