Assembleia de Credores
Disponibilizamos o substitutivo do Plano Recuperação Judicial, apresentado no Evento 154 dos autos do processo pela Recuperanda, que será deliberado na Assembleia de Credores convocada em 1a CONVOCAÇÃO no dia 05/12/2024 e a 2a CONVOCAÇÃO no dia 12/12/2024, com o credenciamento das 13:30hs às 14h.
Essa Administração Judicial disponibiliza Edital de convocação de todos os credores da empresa PAOLITA MALHAS LTDA – EPP, CNPJ: 06066853000102, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que ocorrerá de forma VIRTUAL por meio da Plataforma ASSEMBLEX, cuja 1a CONVOCAÇÃO está agendada para o dia 05/12/2024 e a 2a CONVOCAÇÃO aprazada para o dia 12/12/2024, com o credenciamento das 13:30hs às 14h.
Condições gerais de realização e participação (art. 37, LRF): A assembleia será presidida pelo Administrador Judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes. A assembleia instalar-se-á, em 1a convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2a convocação, com qualquer número. Para participar da assembleia, cada credor deverá assinar a lista de presença, que será encerrada no momento da instalação. O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 horas antes da data de realização, documento hábil que comprove seus poderes específicos para votação em assembleia ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Do ocorrido na assembleia, lavrar-se-á ata que conterá o nome dos presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de 2 membros de cada uma das classes votantes, e que será entregue ao juiz, juntamente com a lista de presença, no prazo de 48 horas.
:: 310066256791 – eproc – ::
Condições especiais (assembleia geral de credores no formato virtual – cadastramento dos credores): A assembleia geral de credores será realizada pela plataforma virtual ASSEMBLEX. Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ- CADASTRO, para recebimento do login e senha de acesso à AGC Virtual no endereço eletrônico: https://assemblexpillar.com.br/, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento constante neste edital, com envio de documento de identificação, preenchimento de formulário com informação de nome completo, número de inscrição do CPF, endereço de e-mail eletrônico válido, número de telefone celular com DDD apto a receber mensagem de texto e WhatsApp, e ainda, em caso de representação (§4o do artigo 37 da lei 11.101/2005), enviar também documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.
EDITAL DA RELAÇÃO DE CREDORES E PLANO DE RECUPERAÇÃO – arts. 7º, §2º, 8º, 53, parágrafo único, e 55, todos da Lei 11.101/05
Essa Administração Judicial disponibiliza EDITAL Nº 310062923824 , publicado em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, §2º, 8º, 53, parágrafo único, e 55, todos da Lei 11.101/05, para:
1o) Intimar todos os credores da empresa PAOLITA MALHAS LTDA – EPP, CNPJ: 06066853000102, acerca do recebimento do plano de recuperação judicial, assim como do início do prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para que, querendo, apresentem nos presentes autos (n. 50001064320248243605) suas objeções ao referido plano de recuperação (arts. 53 e 55, LRF). Cópia do plano de recuperação judicial poderá ser obtida acessando os autos do processo da recuperação judicial (evento 74.1) ou neste link – PRJ , além do respectivo relatório sobre o PRJ da Administração Judicial acostado no Evento 77 dos autos do processo da recuperação judicial.
2o) Intimar todos os credores da empresa devedora acerca da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial, abaixo elencada (art. 7o, §2o, LRF), bem como do início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8o, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial (Rua Esteves Junior, 50 – Sala 905 | Edifício Top Tower Executive Center | Centro – Florianópolis/SC | CEP: 88015-130), ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico “ipru@ipru.com.br“:
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7, §2º, LRF):
CLASSE ME/EPP ;
CAPRITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA; R$ 8.692,00;
COMERCIAL TEXTIL SUL BRASIL LTDA; R$ 20.626,75;
PIXX MODA SUBLIME EIRELI; R$ 2.058,00;
Total Classe ME/EPP: 31.376,75;
CLASSE QUIROGRAFARIA ;
AVANTI INDÚSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA; R$ 18.216,00;
BANCO DO BRASIL SA; R$1.062.052,16;
BANCO ITAU UNIBANCO S.A; R$ 434.195,06;
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; R$ 276.998,33;
BRASTEX S/A; R$ 56.892,62;
CAITE INDUSTRIA E SERVICOS LTDA; R$ 26.095,91;
CAIXA ECONOMICA FEDERAL; R$ 172.337,33;
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL; R$ 16.295,58;
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI; R$ 141.079,64;
COOPERATIVA DO BRASIL SA SICOOB; R$ 46.000,00;
ESTAMPARIA CORES & TONS LTDA; R$ 4.953,76;
FIASUL INDUSTRIA DE FIOS LTDA; R$ 85.016,15;
GUABIFIOS PRODUTOS TEXTEIS LTDA; R$ 7.560,00;
INCOFIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALGODAO LTDA; R$33.065,75;
INCOFIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS LTDA; R$ 60.157,65;
N C A TEXTIL LTDA.; R$ 3.460,44;
TINTURARIA WILLRICH LTDA; R$ 70.245,28;
WILLRICH INDUSTRIA TEXTIL EIRELI; R$ 23.437,40;
Total Classe Quirografária: R$ 2.538.059,06
Total Créditos Sujeitos a recuperação judicial: R$ 2.569.435,81
DESPACHO:
Essa Administração Judicial disponibiliza cópia da r. Despacho proferido em 12/07/2024 nos autos do processo de Recuperação de Paolita, que decidiu:
“Ante o exposto, defiro o pleito e autorizo a alienação do veículo Tiguan Allspace/VW, ano/modelo 2019, branca, placa RAF0350.
Contudo, a realização do negócio jurídico em comento está condicionada à manifestação da Administração Judicial, no prazo legal, de que não houve insurgência dos credores na forma prevista em lei (art. 66, §1º, I, da LRF).
Dessa forma, publique-se por edital a presente decisão, na parte em que autoriza a alienação dos bens que compõem o ativo não circulante da empresa recuperanda, para que, nos 5 (cinco) dias subsequentes, os credores possam, eventualmente, manifestar à Administração Judicial interesse na realização da assembleia para deliberar sobre a realização da venda dos bens, desde que preenchidos os requisitos do art. 66, §1º, I, da LRF, obviamente.
Desde já, resta intimada a Administração Judicial para, uma vez decorrido o respectivo prazo, demonstrar o cumprimento das exigências do art. 66, § 1º, incisos I e II, da Lei n. 11.101/05. Todavia, em caso de ausência de irresignação dos credores nos termos da lei, deverá a Administração Judicial, comunicar a recuperanda para ciência e providências em relação à concretização da alienação, a qual, aliás, deverá ser comprovada nos autos no prazo de 5 dias após perfectibilizada.”
Assim, foi expedido o correspondente Edital de intimação com a seguinte determinação e prazo:
“Em cumprimento ao disposto nos arts. 66, §1º, I, e 69-A, da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da recuperação judicial n. 50001064320248243605, serve o presente edital para:
1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, AUTORIZOU a alienação/oneração dos seguintes bens/direitos que compõem o ativo não circulante da empresa recuperanda PAOLITA MALHAS LTDA – EPP, CNPJ: 06066853000102:
Veículo Tiguan Allspace/VW, ano/modelo 2019, cor branca, placa RAF0350
2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca do início do prazo de 5 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, manifestarem à Administração Judicial interesse na realização de assembleia geral de credores, com o objetivo de deliberar sobre a realização da venda dos bens. A manifestação somente será aceita se apresentada por credores que corresponderem a mais de 15% (quinze por cento) do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial e desde que comprovada a prestação de caução equivalente ao valor total da alienação (art. 66, §1º, I, LRF). As despesas com a convocação e a realização da assembleia geral correrão por conta dos credores que manifestarem o respectivo interesse, proporcionalmente ao valor total de seus créditos (art. 66, §2º, LRF).
Eventuais manifestações deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial IPRU – Instituto Professor Rainoldo Uessler, por meio de sua representante e responsável técnica Daniela Zilli, o que poderá ser realizado através do endereço eletrônico “ipru@ipru.com.br”.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei.”
A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos do processo de Recuperação Judicial de Paolita Malhas Ltda – EPP, “para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que o MM. Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira do Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul – deferiu o processamento da recuperação judicial requerida por PAOLITA MALHAS LTDA – EPP.
Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no § 1o do artigo 7.o da Lei n.o 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste Edital, para apresentar, diretamente ao administrador judicial, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.“
“Por intermédio da publicação do respectivo edital, restam intimados os credores da empresa recuperanda para que, no prazo de 15 dias, apresentem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7o, §1o, e art. 52, §1o, III, LRF), o que, inclusive, poderá ocorrer pelo site “https://ipru.com.br/processos-de-recuperacoes-judiciais-e-falencias/”. Anoto que os pedidos direcionados aos presentes autos não serão considerados.”
Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (CNJ) no dia 02 de abril de 2024.
Disponibilizamos cópia da r. Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial de Paolita Malhas Ltda – EPP.