Informamos que foi proferido despacho nos autos do processo de Recuperação Judicial de PIONEIRA DA COSTA SA e PIONEIRA DA COSTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, que determinou, entre outras providências “expedição de edital de intimação aos credores e interessados, no prazo de 10 (dez) dias, para dar conhecimento às informações, declarações e documentos apresentados no relatório acostado ao evento 1319, e convocar os credores sujeitos ao plano de recuperação judicial, caso não tenham informado, para que apresentem os seus dados bancários diretamente à recuperanda, para a realização dos pagamentos previstos;

Disponibilizamos cópia integral do referido Edital.

Disponibilizamos, para facilitar o acesso, os relatórios das atividades das recuperandas (Pesqueira e Construtora), pertinentes ao exercício de 2021.

Disponibilizamos para facilitar o acesso, cópia das fls. juntadas nos autos do processo de Recuperação Judicial com os comprovantes de pagamentos apresentados pelas Recuperandas dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2022. Clique aqui.

Disponibilizamos para facilitar o acesso, cópia das fls. juntadas nos autos do processo de Recuperação Judicial com os comprovantes de pagamentos apresentados pelas Recuperandas dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2021. Clique aqui

Disponibilizamos para facilitar o acesso, cópia das fls. juntadas nos autos do processo de Recuperação Judicial com os comprovantes de pagamentos apresentados pelas Recuperandas dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2021. Clique aqui.

ASSEMBLEIA DE CREDORES REALIZADA EM 19/03/2021

Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperadas que será objeto de AGC – 14:00h o credenciamento e às 14:30h a verificação do quórum e o inicio das deliberações nos dias 19/03/2021 em primeira convocação e 05/04/2021, em segunda convocação (processo n.0300506-06.2015.8.24.0139)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo, na forma da Lei, convocou Assembleia-Geral de Credores a se realizar de forma exclusivamente virtual pela plataforma “Assemblex”, a fim de que exclusivamente a classe trabalhista (nos termos do §3º do art. 45 da LRF) delibere sobre o Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperadas aqui disponibilizado no processo de recuperação em epígrafe (ordem do dia), sendo designado às 14:00h o credenciamento e às 14:30h a verificação do quórum e o inicio das deliberações nos dias 19/03/2021 em primeira convocação e 05/04/2021, em segunda convocação.

Os credores deverão realizar pré- cadastro no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento, com envio de documento, indicação de endereço de e-mail válido/atualizado e número de celular. Ressalta-se a possibilidade dos credores de cumprirem a previsão do art. 37 §§ 4o, 5o e 6o da Lei 11/101/2005, no mesmo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento, por meio de remessa eletrônica da documentação necessária à habilitação de representante/procurador com poderes para tanto, comprovadamente recebida no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex, onde será realizada a Assembleia-Geral de Credores de forma virtual. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato pelo e-mail ipru@ipru.com.br. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia-Geral de Credores. No dia da Assembleia-Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular), com câmera e microfone (necessário no uso do direito de fala). Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex nos autos do processo de recuperação judicial.

Para o quórum de instalação e deliberação assemblear serão considerados todos os credores trabalhistas já inscritos na relação de credores e os incluídos por decisão judicial nos procedimentos de habilitação/impugnação de crédito, deduzidos os pagamentos já realizados nos termos do Plano de Recuperação Judicial, conforme planilha juntada no Evento de n. 1078 do processo de Recuperação Judicial, a ser acrescida de eventual credor/valor em decorrência de decisão judicial em habilitação/impugnação de crédito até 48 horas antes da instalação da referida Assembleia de Credores.

Os demais credores e interessados poderão acompanhar ao vivo a transmissão da referida AGC pelo link https://youtu.be/j5LRxd5Qp04

Disponibilizamos cópia da ata da AGC realizada em 19/03/2021 aqui