Essa Administração Judicial disponibiliza o Edital expedido no processo falimentar do Grupo Busscar com o seguinte objeto:
OBJETO: Em observância aos dispositivos legais da Lei 11.101/05 e à determinação do Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, proferida nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, autuada sob o n. 0046851-57.2011.8.24.0038, em que figura como devedora a empresa MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A., CNPJ n. 84.683.879/0001-03, BUSSCAR COMERCIO EXTERIOR SA, CNPJ n. 80.472.616/0001-02, MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 80.975.717/0001-98, MASSA FALIDA DE TSA TECNOLOGIA, CNPJ n. 83.537.704/0001- 25, MASSA FALIDA DE TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A, CNPJ n. 79.004.727/0001-05, MASSA FALIDA DE CLIMABUSS LTDA, CNPJ n. 04.763.779/0001- 58, MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ n. 83.788.943/0001-58 e LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA, CNPJ n. 05.152.617/0001-46, serve o presente edital para DAR CONHECIMENTO a todos os credores e interessados acerca da decisão/determinação, abaixo transcrita:
Decisão:
“[…] (a) Seja publicado edital de convocação dos credores das Falidas e demais possíveis interessados para, no prazo improrrogável de 30 dias, manifestarem-se quanto aos documentos recém catalogados (fichas de registro) da Operação das empresas do Grupo Busscar;
Decorrido o tempo estabelecido no supracitado edital, sem manifestação de interesse dos credores pelos documentos, deverá ser efetuado seu descarte definitivo. […]”
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Essa Administração Judicial disponibiliza o Edital expedido no processo falimentar do Grupo Busscar com o seguinte objeto:
OBJETO: Em observância aos dispositivos legais da Lei 11.101/05 e à determinação do Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, proferida nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, autuada sob o n. 0046851-57.2011.8.24.0038, em que figura como devedora a empresa MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A., CNPJ n. 84.683.879/0001-03, BUSSCAR COMERCIO EXTERIOR SA, CNPJ n. 80.472.616/0001-02, MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 80.975.717/0001-98, MASSA FALIDA DE TSA TECNOLOGIA, CNPJ n. 83.537.704/0001-25, MASSA FALIDA DE TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A, CNPJ n. 79.004.727/0001-05, MASSA FALIDA DE CLIMABUSS LTDA, CNPJ n. 04.763.779/0001-58, MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ n. 83.788.943/0001-58 e LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA, CNPJ n. 05.152.617/0001-46, serve o presente edital para DAR CONHECIMENTO a todos os credores e interessados acerca da decisão/determinação, abaixo transcrita:
Decisão:
“(a) Seja publicado edital de convocação dos credores das Falidas e demais possíveis interessados para, no prazo improrrogável de 30 dias, manifestarem-se quanto aos documentos remanescentes da Operação Tecnofibras;
Decorrido o tempo estabelecido no supracitado edital, sem manifestação de interesse dos credores pelos documentos, deverá ser efetuado seu descarte definitivo.”
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
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BUSSCAR – PAGAMENTO ANTECIPAÇÃO EXTRACONCURSAIS TRABALHISTAS – decisões proferidas pelo Juízo Falimentar – Evento 2941 (20/02/2020) e Evento 5325
Em atendimento aos questionamentos recebidos em ligações telefônicas e e-mails, preparamos abaixo alguns esclarecimentos pertinentes ao rateio determinado pelo Juiz Falimentar do Grupo Busscar:
1) Quais são os credores que participarão do atual rateio determinado na última decisão do Juiz Falimentar do Grupo Busscar?
Conforme decisão judicial, o atual rateio foi iniciado pela decisão judicial proferida em Fevereiro de 2020, seguindo-se o cumprimento através de alvarás expedidos nos autos do processo falimentar, incluindo o atual alvará expedido para tal fim, para o pagamento os credores extraconcursais trabalhistas do Grupo Busscar, ou seja, aqueles que possuem crédito habilitado decorrente de verbas devidas a partir de 01/11/2011.
Destacamos que a referida decisão (Fev/2020) limitou o recebimento por cada credor extraconcursal trabalhista de até R$50 mil neste rateio(iniciado o pagamento em Maio/2020). Assim, aqueles que já receberam a partir de Maio/2020 valores de seus créditos inscritos no limite de R$50 mil, autorizados pelo Juízo Falimentar, devem aguardar até determinação judicial de novo rateio.
Os créditos constantes na lista encontram-se atualizados até 30/09/2014 (data da falência) e não possuem previsão de retenção de imposto de renda.
Para a coleta dos dados bancários necessários para o pagamento EXCLUSIVAMENTE dos credores TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS, que possuem crédito para receber no ATUAL RATEIO, esses deverão preencher o formulário CLICANDO AQUI com as informações da conta bancária de sua titularidade.
2) Quais os dados bancários o credor extraconcursal trabalhista precisa apresentar neste caso? E se o credor for representado por procurador/ representante/espólio?
Os credores trabalhistas extraconcursais deverão apresentar no formulário disponível nesta página seu nome completo, CPF, tipo de conta, conta bancária com dígito (Ex: xxxx-x), agência (sem o dígito), nome do banco, telefone e e-mail.
Assim, no caso de credor falecido, seu representante deverá apresentar a documentação do inventário (termo de inventariante, formal de partilha ou alvará e etc) ao Administrador Judicial por via eletrônica busscar@ipru.com.br.
E no caso de incapaz, deverão ser apresentados os documentos de guarda, de curatela, etc, bem como dados bancários do incapaz no email busscar@ipru.com.br.
Caso a conta bancária a ser apresentada seja de procurador, este deve apresentar por email busscar@ipru.com.br procuração com poderes para receber e dar quitação, bem como, documento eventualmente complementar necessário.
3) Quando será feito o pagamento dos credores concursais?
Os credores concursais, que são aqueles que possuem créditos devidos anteriormente à Recuperação Judicial (31/10/2011), encontram-se inscritos na relação de credores do processo falimentar, contudo não possuem previsão de pagamento até o momento.
Se você deseja mais informações sobre o processo ou acredita que há alguma divergência de crédito, clique no link ipru.com.br/cadastro e preencha o formulário.