Essa Administração Judicial informar e disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos da falência de Marius Pitta, que aponta:
AUSÊNCIA DE BENS DA EMPRESA FALIDA E EVENTUAL INTERESSE DOS CREDORES NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 75, do Decreto Lei 7.661/45 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 00509550520058240038, serve o presente edital para:
1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que não foram encontrados ou arrecadados bens/direitos de propriedade da empresa falida MARIUS PITTA DE SOUZA, CNPJ: 03297364000173 suficientes para manter as despesas do processo, o que possibilita o encerramento do presente feito falimentar;
2º) INTIMAR todos os credores e demais interessados da empresa devedora acerca do início do prazo de 10 dias, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, apresentarem manifestação acerca do interesse no prosseguimento da falência. O pedido de prosseguimento da falência somente será considerado se o interessado pagar a quantia necessária às despesas e aos honorários do Síndico (art. 75, §1º, do Decreto Lei 7.661/45).