Disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos do processo falimentar de FRIGORIFICO RADUENZ LTDA para INTIMAR todos os credores relacionados para, no prazo de 60 dias, entrarem em contato com o(a) Síndico(a) para recebimento dos valores que lhes couberam em rateio, indicando os respectivos dados bancários para pagamento, sob pena de os recursos serem disponibilizados para rateio suplementar entre os credores remanescentes.

__________________________________________________________

Disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos do processo falimentar de FRIGORIFICO RADUENZ LTDA para:

OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 143 da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 00000048719808240036, serve o presente edital para:

1o) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, HOMOLOGOU a alienação/arrematação dos seguintes bens/direitos que compõem o ativo da empresa falida FRIGORIFICO RADUENZ LIMITADA, CNPJ: 83619080000195:

Bem: Área Remanescente do Imóvel matriculado sob n. 2.944 do Oficio de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC. Endereço: Rua Horácio Rubini (antiga SC-416), km 12, bairro Rio Cerro I, Jaraguá do Sul/SC. Área terreno: 3.210,00 m2 (Área Remanescente). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão, duzentos e dezenove mil e oitocentos reais).

Valor do lance: R$ 398.960,00 (trezentos e noventa e oito mil novecentos e sessenta reais).

Forma de pagamento: À vista.

Arrematante: JJF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 07.216.438/0001-50, com sede na Rua João Januário Ayroso, no 3183, Bairro São Luís Bahia, Jaraguá do Sul – SC, CEP 89253565, e-mail: jair@urbano.com.br.

2o) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca do início do prazo de 48 horas, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, apresentarem impugnação à alienação dos bens.

Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. A referida oferta vinculará o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem. Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas. A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas no CPC/2015 para comportamentos análogos (art. 143, §§ 1o ao 4o, LRF).