Disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos do processo falimentar de FRIGORIFICO RADUENZ LTDA para:
OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 143 da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 00000048719808240036, serve o presente edital para:
1o) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, HOMOLOGOU a alienação/arrematação dos seguintes bens/direitos que compõem o ativo da empresa falida FRIGORIFICO RADUENZ LIMITADA, CNPJ: 83619080000195:
Bem: Área Remanescente do Imóvel matriculado sob n. 2.944 do Oficio de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC. Endereço: Rua Horácio Rubini (antiga SC-416), km 12, bairro Rio Cerro I, Jaraguá do Sul/SC. Área terreno: 3.210,00 m2 (Área Remanescente). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão, duzentos e dezenove mil e oitocentos reais).
Valor do lance: R$ 398.960,00 (trezentos e noventa e oito mil novecentos e sessenta reais).
Forma de pagamento: À vista.
Arrematante: JJF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 07.216.438/0001-50, com sede na Rua João Januário Ayroso, no 3183, Bairro São Luís Bahia, Jaraguá do Sul – SC, CEP 89253565, e-mail: jair@urbano.com.br.
2o) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca do início do prazo de 48 horas, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, apresentarem impugnação à alienação dos bens.
Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. A referida oferta vinculará o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem. Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas. A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas no CPC/2015 para comportamentos análogos (art. 143, §§ 1o ao 4o, LRF).