A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos do processo de Falência de VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA que possui como objeto e prazo:

Em observância ao disposto no art. 127, §1o, do Decreto Lei n. 7.661/1945 e à determinação do Dr. Uziel Nunes de Oliveira, juiz titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, proferida na ação de Falência autuada sob o n. 00074726720018240036, em que figura como devedora a empresa VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 00101619000192, serve o presente edital para INTIMAR todos os credores abaixo relacionados para, no prazo de 60 dias, entrarem em contato com o(a) Síndico(a) para recebimento dos valores que lhes couberam em rateio, indicando os respectivos dados bancários para pagamento, sob pena de os recursos serem disponibilizados para rateio suplementar entre os credores remanescentes.

RELAÇÃO DE CREDORES/CRÉDITO HABILITADO/ PERCENTUAL/ VALOR A LIBERAR

CRÉDITOS TRABALHISTAS: Alcides Cardoso (proc. 0302063-80.2014.8.24.0036) R$ 20.266,19; Antonio João dos Santos (proc. 0000566-85.2006.8.24.0036) R$ 10.529,12; Banco do Brasil S.A. (proc. 00120404820098240036) R$ 22.900,24; Moisés José da Silva (proc. 0004784-54.2009.8.24.0036) R$ 3.919,19; Município de Jaraguá do Sul – Honorários (Eventos 933 e 949) R$ 2.706,01; Valdevino Ortiz de Oliveira (proc. 0004781-02.2009.8.24.0036) R$ 6.740,97. TOTAL R$ 67.061,72.

A Administração Judicial disponibiliza cópia do Edital expedido nos autos do processo de Falência de VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA que possui como objeto e prazo:

Em observância ao disposto no art. 96, do DL n.o 7.661/45 e à determinação proferida nos autos do processo n. 00074726720018240036, serve o presente edital para: DAR CONHECIMENTO a todos os credores acerca do DO QUADRO GERAL DE CREDORES, concernente à Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da empresa VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 00101619000192.

Após a homologação do quadro geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro geral para inclusão do respectivo crédito.