Disponibilizamos o edital expedido nos autos da falência com o objetivo : Em observância ao disposto no art. 127, §1º, do Decreto Lei n. 7.661/1945 e à determinação do Dr. Uziel Nunes de Oliveira, juiz titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, proferida na ação de Falência autuada sob o n. 00001963419918240036, em que figura como devedora a empresa MAFEVE COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 81019283000115, serve o presente edital para INTIMAR todos os credores abaixo relacionados para, no prazo de 60 dias, entrarem em contato com o(a) Síndico(a) para recebimento dos valores que lhes couberam em rateio, indicando os respectivos dados bancários para pagamento, sob pena de os recursos serem disponibilizados para rateio suplementar entre os credores remanescentes.
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Disponibilizamos o edital expedido nos autos da falência em questão: Em observância ao disposto no art. 96, §2o, do Decreto Lei n. 7.661/1945 e à determinação proferida nos autos do processo n. 00001963419918240036, serve o presente edital para: DAR CONHECIMENTO a todos os credores e interessados acerca da CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, concernente aos autos de Falência da empresa MAFEVE COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 81019283000115.