Informamos aos credores e interessados nos autos do processo sob o nº 0010931-19.2014.8.24.0005 da Falência da empresa Vit Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda – Vit Solo, bem como das empresas subsidiárias criadas (Fenix Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A e Cinco Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A), que houve a determinação de publicação do edital (clique aqui) com a relação de credores apresentada pela Administração Judicial.
Na forma preconizada no artigo 8o, da Lei no 11.101/2005, os credores, as empresas falidas, seus respectivos sócios e demais interessados terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do edital, para, querendo, apresentar ao juiz impugnação contra o quadro provisório de credores apresentado pela Administração Judicial, ao qual se refere o artigo 7o, § 2o, da lei 11.101/2005, sendo que os interessados terão acesso durante este período, em dias úteis, aos documentos que fundamentaram o quadro, mediante prévio e necessário contato pelo e-mail ipru@ipru.com.br. No mesmo prazo de 10 dias os interessados nos procedimentos de habilitação/impugnação de crédito em trâmite deverão, caso queiram impugnar a nova relação ora publicada, requerer nos respectivos processos seu prosseguimento, ressalvando-se quanto aos referidos procedimentos que, a intimação para manifestação do interesse no prosseguimento daqueles será providenciada em cada uma das habilitações/impugnações, individualmente.