EDITAL Nº 310012087045
ERRATA ao EDITAL Nº 310011405701 – EDITAL DE INTIMAÇÃO AOS CREDORES E INTERESSADOS SOBRE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES, expedido nos autos do processo de recuperação judicial supra descrito, que nos termos da Lei 11.101/2005 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 26/02/2021 para que conste onde se lê: Evento de n. 1003/1004– indicando às fls. onde localiza-se oModificativo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, leia-se: Evento de n. 1001. Demais informações do edital permanecem inalteradas.
INTIMANDO: CREDORES, RECUPERANDA, SÓCIOS E INTERESSADOS
Objetivo: 1) O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo, na forma da Lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados a se reunirem em Assembleia-Geral de Credores a se realizar de forma exclusivamente virtual pela plataforma “Assemblex”, a fim de que exclusivamente a classe trabalhista (nos termos do §3º do art. 45 da LRF) delibere sobre o Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas no Evento de n. 1001do processo de recuperação em epígrafe (ordem do dia), sendo designado às 14:00h o credenciamento e às 14:30h a verificação do quórum e o inicio das deliberações nos dias 19/03/2021 em primeira convocação e 05/04/2021, em segunda convocação. 2) Os credores deverão realizar pré- cadastro no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento, com envio de documento, indicação de endereço de e-mail válido/atualizado e número de celular. Ressalta-se a possibilidade dos credores de cumprirem a previsão do art. 37 §§ 4o, 5o e 6o da Lei 11/101/2005, no mesmo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento, por meio de remessa eletrônica da documentação necessária à habilitação de representante/procurador com poderes para tanto, comprovadamente recebida no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex, onde será realizada a Assembleia-Geral de Credores de forma virtual. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato pelo e-mail ipru@ipru.com.br. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia-Geral de Credores. No dia da Assembleia-Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular), com câmera e microfone (necessário no uso do direito de fala). Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex nos autos do processo de recuperação judicial. 3) Intimem-se e expeça-se o edital na forma e prazo do art. 36 da LRF, que deverá ser publicado no órgão oficial, além do dever da Recuperanda de manter afixado, de forma ostensiva, até a data da Assembléia, cópia do edital de convocação em sua sede e em todas as suas filiais, bem como providenciar sua publicação em jornais de grande circulação, constando a advertência aos interessados para os respectivos credenciamentos para participação na assembleia pelo pré-cadastro no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro, bem como para o previsto no artigo 37 da lei 11.101/2005, e ainda de que a cópia do Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial que será submetido à deliberação poderá ser obtida nos autos do processo de recuperação (Evento de n. 1001) e no site da Administração Judicial, além da informação de que para o quórum de instalação e deliberação assemblear serão considerados todos os credores trabalhistas já inscritos na relação de credores e os incluídos por decisão judicial nos procedimentos de habilitação/impugnação de crédito, deduzidos os pagamentos já realizados nos termos do Plano de Recuperação Judicial, conforme planilha juntada no Evento de n. 1078 do processo de Recuperação Judicial, a ser acrescida de eventual credor/valor em decorrência de decisão judicial em habilitação/impugnação de crédito até 48 horas antes da instalação da referida Assembleia de Credores. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS que cópia do Modificatido do Plano de Recuperação Judicial que será submetido à deliberação NA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL poderá ser obtida nos autos do processo de recuperação (Evento de n. 1001) e no site da Administração Judicial, bem como DO PRAZO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, DEVERÁ SER REALIZADO PRÉ-CADASTRO PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.ipru.com.br/cadastro PELOS CREDORES E NO MESMO PRAZO, NA FORMA DO § 4o DO ARTIGO 37o DA LEI 11.101/2005, PARA QUE, NO CASO DE SER REPRESENTADO POR MANDATÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL, APRESENTEM AO ADMINISTRADOR JUDICIAL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.ipru.com.br/cadastro, DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE SEUS PODERES OU A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE SE ENCONTRE O DOCUMENTO, devendo no caso dos Sindicatos observar a possibilidade prevista no art. 37 §§ 4o, 5o e 6o da Lei 11/101/2005, e ainda que para o QUÓRUM DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR SERÃO CONSIDERADOS TODOS OS CREDORES TRABALHISTAS já inscritos na relação de credores e os incluídos por decisão judicial nos procedimentos de habilitação/impugnação de crédito, deduzidos os pagamentos já realizados nos termos do Plano de Recuperação Judicial, conforme planilha juntada no Evento de n. 1078 do processo de Recuperação Judicial, a ser acrescida de eventual credor/valor em decorrência de decisão judicial em habilitação/impugnação de crédito até 48 horas antes da instalação da referida Assembleia de Credores.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.