HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO

Disponibilizamos cópia da decisão de homologou o Plano de Recuperação Judicial deliberado em Assembleia-Geral de Credores, aqui

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CÓPIA ATA AGC

Disponibilizamos aqui copia da Ata da AGC realizada em 02/10/2020 aqui

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CÓPIA PLANO DE RECUPERAÇÃO E MODIFICATIVO

Plano de recuperação judicial apresentado pela devedora no Evento n. 23 (PRJ, LAUDO, LAUDO2) com a modificação constante no Evento n. 93 dos autos de n. 5002145-50.2019.8.24.0125

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ENSEADA ITAPEMA – IGNEZ PEREIRA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

EDITAL DE INTIMAÇÃO AOS CREDORES E INTERESSADOS SOBRE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES

INTIMANDO: CREDORES, RECUPERANDA, SÓCIOS E INTERESSADOS

Objetivo: 1) Tendo havido objeção de credores ao plano de recuperação judicial, seguindo a regra do art. 56 da Lei nº 11.101/2005, ficam as pessoas acima indicadas convocadas para a Assembleia-Geral de Credores a se realizar de forma virtual pela plataforma virtual “Assemblex”, a fim de se deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora (ordem do dia), sendo designado das 14h às 14:30h o credenciamento e às 14:30h a verificação do quórum e o inicio das deliberações nos dias 18/09/2020 em primeira convocação e 02/10/2020, em segunda convocação. 2) Os credores deverão realizar pré-cadastro no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento, com envio de documento, indicação de endereço de e-mail válido/atualizado e número de celular. Ressalta-se a possibilidade dos credores de cumprirem a previsão do art. 37 §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11/101/2005, no mesmo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento, por meio de remessa eletrônica da documentação necessária à habilitação de representante/procurador com poderes para tanto, comprovadamente recebida no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex, onde será realizada a Assembleia-Geral de Credores de forma virtual. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato pelo e-mail ipru@ipru.com.br. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. Somente será permitido 01 (um)  acesso por login na plataforma durante a Assembleia-Geral de Credores.  No dia da Assembleia-Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular), com câmera e microfone (necessário no uso do direito de fala). Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex nos autos do processo de recuperação judicial. 3) Intimem-se e expeça-se o edital na forma e prazo do art. 36 da LRF, que deverá ser publicado no órgão oficial, além do dever da Recuperanda de manter afixado, de forma ostensiva, até a data da Assembléia, cópia do edital de convocação em sua sede e em todas as suas filiais, bem como providenciar sua publicação em jornais de grande circulação, constando a advertência aos interessados para os respectivos credenciamentos para participação na assembleia pelo pré-cadastro no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro, bem como para o previsto no artigo 37 da lei 11.101/2005, e ainda de que a cópia do plano de recuperação judicial que será submetido à deliberação poderá ser obtida nos autos do processo de recuperação (evento 23). ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS que cópia do plano de recuperação judicial que será submetido à deliberação NA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL poderá ser obtida nos autos do processo de recuperação, bem como DO PRAZO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, DEVERÁ SER REALIZADO PRÉ-CADASTRO PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.ipru.com.br/cadastro PELOS CREDORES E NO MESMO PRAZO, NA FORMA DO § 4º DO ARTIGO 37º DA LEI 11.101/2005, PARA QUE, NO CASO DE SER REPRESENTADO POR MANDATÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL, APRESENTEM AO ADMINISTRADOR JUDICIAL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.ipru.com.br/cadastro, DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE SEUS PODERES OU A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE SE ENCONTRE O DOCUMENTO, devendo no caso dos Sindicatos observar a possibilidade prevista no art. 37 §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11/101/2005.

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EDITAL RELAÇÃO DE CREDORES AJ

EDITAL RELAÇÃO DE CREDORES RECUPERANDA