O IPRU atua como Administrador Judicial em processos de Recuperação Judicial previstos na Lei nº 11.101/2005, conduzindo procedimentos de empresas de todos os portes. A equipe multidisciplinar assegura relatórios claros, acompanhamento constante e execução eficiente das etapas legais, oferecendo ao Juízo, credores e interessados informações precisas sobre a situação da empresa. Outro diferencial relevante é o sistema de automação para a realização de assembleias de credores, que proporciona maior agilidade, segurança e confiabilidade nos resultados das deliberações, sempre com rigor técnico, transparência e conformidade legal.
O Instituto exerce as funções de Síndico/Administrador Judicial conforme o Decreto-Lei nº 7.661/1945 e a Lei nº 11.101/2005. A equipe do IPRU realiza todos os atos necessários ao procedimento falimentar, incluindo administração de bens, verificações, levantamentos e elaboração de relatórios. A experiência técnica e a condução responsável dos processos contribuem para a efetividade, a segurança jurídica e a fiel execução das medidas previstas em lei.
Atua na Administração Judicial como auxiliar do Juízo, decorrente de qualquer necessidade que o Poder Judiciário designe, incluindo os procedimentos de Intervenção Judicial, penhora de faturamento e etc., por equipe multidisciplinar de ponta nos seguimentos que atende, com vasta experiência profissional e acadêmica.
Atua em procedimentos de inventário judicial e extrajudicial na qualidade de Inventariante Judicial, Partidor Judicial e/ou consultor técnico, conforme a natureza da nomeação ou da demanda. Exerce o encargo com atuação ampla e diligente, compreendendo a administração e preservação dos bens do espólio, realização de diligências e levantamentos patrimoniais, análise do ativo e do passivo, elaboração de esboço e plano de partilha, bem como os lançamentos necessários para fins de cálculo do ITCMD. Desenvolve todas as verificações técnicas e procedimentais inerentes à função confiada, sempre com observância às determinações judiciais, à legislação aplicável e à busca de soluções eficientes para o regular deslinde do inventário.
Perícia contábil, auditoria e consultoria financeira conduzidas com ética, transparência e rigor técnico desde 1996.
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