Essa Administração Judicial disponibiliza o Edital expedido no processo falimentar Massa Falida de INTEPE – INDUSTRIA TEXTIL PEREIRA LTDA,com o seguinte objeto:

Em observância aos dispositivos legais da Lei 11.101/05 e à determinação do Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, proferida nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, autuada sob o n. 00033599019988240031, em que figura como devedora a empresa INTEPE – INDUSTRIA TEXTIL PEREIRA LTDA – MASSA FALIDA – ME, CNPJ: 78815297000130, serve o presente edital para DAR CONHECIMENTO a todos os credores e interessados acerca da decisão/determinação, abaixo transcrita:

Decisão: “Antes do descarte da documentação da empresa falida, porém, publique-se edital, com prazo de 10 dias, para a manifestação de eventuais interessados acerca da possibilidade de retirada dos documentos junto ao Síndico. Conste em referido expediente os dados do Síndico.

Não havendo manifestação de interessados e nem objeção do Ministério Público, autorizo desde já o descarte da documentação.

DADOS DA SÍNDICA: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER – IPRU, CNPJ 00.987.340/0001-58, com endereço na Rua Esteves Júnior, n. 50, Sala 905, Edifício Top Tower Executive Center, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-130, telefone (48) 3224-0257, e-mail ipru@ipru.com.br, sítio eletrônico https://ipru.com.br/empresa, tendo como responsável técnico a Dra. Thais Curcio Moura (OAB/SC 22.813).

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Informamos a expedição do edital nos autos do processo de Falência de INTEPE – INDUSTRIA TEXTIL PEREIRA LTDA nº 0003359-90.1998.8.24.0031 para INTIMAR os credores trabalhistas e equiparados relacionados para, no prazo de 60 dias, entrarem em contato com o(a) Síndico(a) para recebimento dos valores que lhes couberam em rateio, indicando os respectivos dados bancários para pagamento, sob pena de os recursos serem disponibilizados para rateio suplementar entre os credores remanescentes:

Telefone: (48) 3224-0257
E-mail: ipru@ipru.com.br
Sítio eletrônico: https://ipru.com.br/