Em atendimento aos questionamentos recebidos em ligações telefônicas e e-mails, preparamos abaixo alguns esclarecimentos pertinentes ao novo rateio determinado pelo Juiz Falimentar do Grupo Busscar:

1) Quais são os credores que participarão do novo rateio determinado na última decisão do Juiz Falimentar do Grupo Busscar?

Conforme decisão judicial, participarão do novo rateio de pagamento os credores extraconcursais trabalhistas do Grupo Busscar, ou seja, aqueles que possuem crédito habilitado decorrente de verbas devidas a partir de 01/11/2011 e, portanto, encontram-se inscritos na lista de créditos trabalhistas extraconcursais apresentada no processo de falência e neste site (abaixo).

Os créditos constantes na lista encontram-se atualizados até 27/09/2014 (data da falência) e não possuem previsão de retenção de imposto de renda.

2) Quando será feito o pagamento?

Estamos no aguardo da liberação judicial dos recursos financeiros para o início dos depósitos.

Não sabemos ainda a data em que ocorrerá tal liberação.

Iniciamos os cadastros dos dados bancários dos credores para as providências necessárias quando da efetivação dos pagamentos.

3) Quais os dados bancários o credor extraconcursal trabalhista precisa apresentar neste caso? E se o credor for representado por procurador/ representante/espólio?

Os credores trabalhistas extraconcursais deverão apresentar no formulário disponível nesta página seu nome completo, CPF, tipo de conta, conta bancária com dígito (Ex: xxxx-x), agência (sem o dígito), nome do banco, telefone e e-mail.

Assim, no caso de credor falecido, seu representante deverá apresentar a documentação do inventário (termo de inventariante, formal de partilha ou alvará e etc) ao Administrador Judicial por via eletrônica busscar@ipru.com.br.

E no caso de incapaz, deverão ser apresentados os documentos de guarda, de curatela, etc, bem como dados bancários do incapaz no email busscar@ipru.com.br.

Caso a conta bancária a ser apresentada seja de procurador, este deve apresentar por email busscar@ipru.com.br procuração com poderes para receber e dar quitação, bem como, documento eventualmente complementar necessário.

4) Há outra forma de receber o crédito inscrito?

Conforme determinação judicial, quaisquer pagamentos serão realizados unicamente por depósito bancário.

Esclarecemos que apenas será possível realizar depósito em apenas uma conta por credor.

5) E os credores concursais trabalhistas?

Os credores concursais, que são aqueles que possuem créditos devidos anteriormente à Recuperação Judicial (31/10/2011), encontram-se inscritos na relação de credores do processo falimentar, contudo não possuem previsão de pagamento até o momento.

Sendo assim, informamos aos credores e interessados no processo falimentar do Grupo BUSSCAR que, em atendimento à determinação judicial proferida nos autos do processo 0046851-57.2011.8.24.0038 serão realizados pagamentos dos créditos trabalhistas extraconcursais habilitados, no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme inscrição na relação provisória de credores trabalhistas extraconcursais (CLIQUE AQUI) que considera o quadro de credores publicado em 17/08/2015 e atualizado pelas decisões judiciais proferidas nos processos de habilitações/impugnações de crédito, juntado recentemente nos autos falimentares.

Para a coleta dos dados bancários necessários para o pagamento EXCLUSIVAMENTE dos credores TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS, esses deverão preencher o formulário CLICANDO AQUI com as informações da conta bancária de sua titularidade.

Nos casos de representante/procurador, estes deverão encaminhar os documentos de representação e contato para o email busscar@ipru.com.br para as respectivas conferências, nos termos da decisão judicial:

“…os pagamentos serão realizados, unicamente, por depósito bancário, em conta bancária do credor trabalhista titular (com habilitação já deferida), seu espólio/representantes ou procuradores legalmente habilitados e com poderes expressos para recebimento e quitação. Os dados bancários, assim como o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o instrumento procuratório ou de representação (procuração particular, procuração pública no caso da representação de menores beneficiários, termos de compromisso de inventariante, de guarda, de curatela, etc.) deverão ser, formal e diretamente, apresentados ao Administrador Judicial por via eletrônica (email), se possível, que organizará e fará a devida conferência para o início dos pagamentos.”

Se você deseja mais informações sobre o processo ou acredita que há alguma divergência de crédito, clique no link ipru.com.br/cadastro e preencha o formulário.

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